A
Provedoria de Justiça, arquivou, em Dezembro de 2016, um processo de
análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação,
definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. A
abertura do mesmo processo, havia decorrido no seguimento de uma
queixa que foi apresentada na referida instância, em
Janeiro de 2015, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos
Lóios.
No
ofício enviado pela Provedoria de Justiça, a mesma entidade,
justificou o arquivamento da referida queixa, com o facto de “com a
aprovação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que procedeu à
primeira alteração da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, foi efectuada uma transformação
de grande relevo no Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
então em vigor". A
Provedoria de Justiça, apresentou, assim, inadmissivelmente, uma justificação formal,
para não se pronunciar sobre as injustiças que se mantêm no Novo
Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, apesar das
alterações à mesma Lei, aprovadas na Assembleia da Repúlica, em
Julho de 2016.
Ver ofício da Provedoria de Justiça
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