Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

PCP apresentou projectos de lei para a suspensão e alteração do regime do arrendamento apoiado



O Grupo Parlamentar do PCP, apresentou, no dia 21 de Janeiro de 2016, na Assembleia da República, dois projectos de Lei para a suspensão e alteração do regime do arrendamento apoiado, respectivamente.


No primeiro, o Projecto de Lei n.º 108/XIII-1.ª do mesmo Grupo Parlamentar,  “Suspende a aplicação do regime do Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro)”.

O segundo, relativamente ao Projecto de Lei n.º 109/XIII-1.ª, igualmente apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP “Altera o Regime de Renda Apoiada, garantindo um valor de renda mais justo e acessível- primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.ºs 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 maio”.

Encontra-se agendado para o próximo dia 4 de Fevereiro de 2016, pelas 15 horas, no Plenário da Assembleia da República, a discussão na generalidade do Projecto de Lei n.º 108/XIII (PCP).



Ver Projeto de Lei n.º 108/XIII-1.ª

Ver Projeto de Lei n.º 109/XIII-1.ª

Projectos de Lei





5 comentários:

  1. A legislação do arrendamento apoiado, pode ser melhorada, por forma a que seja mais justa, no entanto, mantém-se, na mesma lei, a ilegalidade da modificação dos contratos de arrendamento social ainda existentes, para contratos de renda apoiada.

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  2. Estou completamente de acordo, nunca deviam ter mudado os contratos de renda social para contratos de renda apoiada, que não tem nada de apoio mas sim um roubo a quem mais precisa...

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  3. A legislação do regime do arrendamento apoiado de 2014, é uma lei feita à medida dos interesses financeiros do IHRU, com o objectivo de levar os respectivos moradores a pagarem os elevados valores de renda apoiada e efectuarem despejos na habitação social, somente com o recurso às forças policiais, sem dependência de acção judicial.

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  4. Vamos então, ver como será o comportamento do PS nesta questão da renda apoiada...

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  5. demagogias impróprias de quem não vive no terreno … u faz para das fileiras de agregados que compõem as listas de espera ….
    A critica à legislação resulta de enorme desconhecimento dos problemas que enfrentam quem trabalha efetivamente nesta área . Ainda que a revisão do cálculo da renda possa e deva ser revista para conseguir gerar mais justiça social ignora o legislador que os aumentos resultam efectivamente da capacidade financeira de cada família, de cada agregado ocultando rendimentos paralelos e noa declarados, evitando atualizar junto das entidades gestoras os rendimentos de modo a impedir a atualização da renda, permanecendo nos espaços /habitações sem pagar renda ….. Estes exemplos constituem em si mesmo uma forma de desigualdade alias para quem pretende aceder à habitação social que é um bem escassíssimo . Evitar os despejos de quem não cumpre é impedir a boa gestão do parque habitacional.
    Inaceitável num estado de direito proteger quem não cumpre.
    É necessário não confundir as formulas de cálculo da renda com os incumprimentos e para tanto há que dotar as entidades gestoras de meios /poderes públicos de atuação também este s – e sempre – sob a vigilância atenta do poder judicial uma vez que os munícipes aos tribunais podem sempre recorrer

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