O Grupo Parlamentar do PCP, apresentou, no dia 21 de Janeiro de 2016, na Assembleia da República, dois projectos de Lei para a suspensão e alteração do regime do arrendamento apoiado, respectivamente.
No primeiro, o Projecto de Lei n.º 108/XIII-1.ª do mesmo Grupo Parlamentar, “Suspende a aplicação do regime do Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro)”.
O segundo, relativamente ao Projecto de Lei n.º 109/XIII-1.ª, igualmente apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP “Altera o Regime de Renda Apoiada, garantindo um valor de renda mais justo e acessível- primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.ºs 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 maio”.
Encontra-se agendado para o próximo dia 4 de Fevereiro de 2016, pelas 15 horas, no Plenário da Assembleia da República, a discussão na generalidade do Projecto de Lei n.º 108/XIII (PCP).
Ver Projeto de Lei n.º 108/XIII-1.ª
Ver Projeto de Lei n.º 109/XIII-1.ª
Projectos de Lei
A legislação do arrendamento apoiado, pode ser melhorada, por forma a que seja mais justa, no entanto, mantém-se, na mesma lei, a ilegalidade da modificação dos contratos de arrendamento social ainda existentes, para contratos de renda apoiada.
ResponderEliminarEstou completamente de acordo, nunca deviam ter mudado os contratos de renda social para contratos de renda apoiada, que não tem nada de apoio mas sim um roubo a quem mais precisa...
ResponderEliminarA legislação do regime do arrendamento apoiado de 2014, é uma lei feita à medida dos interesses financeiros do IHRU, com o objectivo de levar os respectivos moradores a pagarem os elevados valores de renda apoiada e efectuarem despejos na habitação social, somente com o recurso às forças policiais, sem dependência de acção judicial.
ResponderEliminarVamos então, ver como será o comportamento do PS nesta questão da renda apoiada...
ResponderEliminardemagogias impróprias de quem não vive no terreno … u faz para das fileiras de agregados que compõem as listas de espera ….
ResponderEliminarA critica à legislação resulta de enorme desconhecimento dos problemas que enfrentam quem trabalha efetivamente nesta área . Ainda que a revisão do cálculo da renda possa e deva ser revista para conseguir gerar mais justiça social ignora o legislador que os aumentos resultam efectivamente da capacidade financeira de cada família, de cada agregado ocultando rendimentos paralelos e noa declarados, evitando atualizar junto das entidades gestoras os rendimentos de modo a impedir a atualização da renda, permanecendo nos espaços /habitações sem pagar renda ….. Estes exemplos constituem em si mesmo uma forma de desigualdade alias para quem pretende aceder à habitação social que é um bem escassíssimo . Evitar os despejos de quem não cumpre é impedir a boa gestão do parque habitacional.
Inaceitável num estado de direito proteger quem não cumpre.
É necessário não confundir as formulas de cálculo da renda com os incumprimentos e para tanto há que dotar as entidades gestoras de meios /poderes públicos de atuação também este s – e sempre – sob a vigilância atenta do poder judicial uma vez que os munícipes aos tribunais podem sempre recorrer