O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU) , revogou, em Setembro de 2013, através de despacho do respectivo presidente, a aplicação da aplicação da renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras, que havia sido comunicada aos respectivos moradores, em Junho de 2013 e adiou a aplicação da renda apoiada para o dia 1 de Dezembro de 2013.
A par do que se verificou em Julho de 2013, no Bairro dos Lóios, a decisão do presidente do IHRU, que se traduz na realização de uma audiência prévia sobre a aplicação da renda apoiada, junto dos moradores, surge assim, no seguimento da Providência Cautelar interposta pelos respectivos moradores do Bairro das Amendoeiras, em Agosto de 2013, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para a suspensão da aplicação da renda apoiada pelo IHRU nos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras.
Na mesma Providência, alegava-se que o IHRU, não havia efectuado anteriormente, uma audiência prévia aos respectivos moradores do Bairro das Amendoeiras, para a aplicação da renda apoiada, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
A renda apoiada que havia sido comunicada pelo IHRU aos moradores do Bairro das Amendoeiras, em Junho de 2013 e que apresentava a data a contar a partir do dia 1 de Agosto de 2013, ficará assim anulada, encontrando-se prevista a data de 1 de Dezembro de 2013, para o novo início da aplicação da renda apoiada pelo IHRU, nos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
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