Deu entrada, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar interposta pelos moradores dos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras, localizado em Marvila, Lisboa, com o objectivo de supensar a aplicação da renda apoiada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU) no Bairro das Amendoeiras.
A Providência Cautelar, foi apensa à acção principal do respectivo processo judicial, que igualmente, foi apresentada pelos moradores do Bairro das Amendoeiras, no mesmo Tribunal, e que pretende provar que a substituição dos actuais contratos de arrendamento social dos moradores do Bairro das Amendoeiras para contratos de renda apoiada, praticada pelo IHRU, é ilegal.
O IHRU comunicou, em Julho de 2013, aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro das Amendoeiras, localizado em Marvila, Lisboa, novos valores de renda apoiada, com data a contar a partir do dia de 1 de Agosto de 2013.
O IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social, sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade económica e social e a insustentabilidade económica e social nos respectivos agregados familiares, numa política anti-social do actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, ao contrário do que deveria ser a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação social.
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