A vereadora da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta, apelou à revisão e alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
A iniciativa foi concretizada recentemente através de uma carta enviada a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República.
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Na missiva, Roseta chama atenção para o problema da renda apoiada em Lisboa, realçando que a questão de fundo a este nível se prende "com a substituição do conceito de 'rendimento bruto' com 'rendimento líquido'.
"Complementarmente à questão do rendimento bruto ou líquido, coloca-se a necessidade de incluir o conceito de 'rendimento per capita', em vez do actual 'rendimento corrigido', que é inadequado, como já em 2008 foi salientado pelo então Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues", recorda.
Sublinha que o tema do rendimento per capita "está no centro de todas as críticas que de há anos a esta parte vêm sendo feitas à fórmula de cálculo da lei da renda apoiada" e lembra que em Lisboa, a partir de 1985, a 'renda social' aplicada é calculada a partir de rendimentos "líquidos de descontos obrigatórios".
"A alteração deste conceito para o conceito de 'rendimento bruto' provoca diferenças que podem ser substanciais no valor final da renda a cobrar", realça a autarca, que explica que a Câmara de Lisboa "continua a usar o conceito de rendimento líquido da Resolução 1/CM/1985 em todas as rendas sociais cobradas às cedências precárias em vigor (cerca de 23.000 famílias) e só aplica a fórmula da renda apoiada aos novos contratos (pouco mais de 1.000 famílias)".
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Autarca propõe cruzamento de dados do Censos 2011 para baixar o custo da habitação em Lisboa
Dinheiro Vivo, 5 de Agosto de 2011
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