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domingo, 5 de julho de 2026

Comissão do Bairro dos Lóios apresenta pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei do Arrendamento Apoiado

A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, apresentou, no dia 5 de Julho de 2026, na Procuradoria- Geral da República, uma exposição formal e pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei do Arrendamento Apoiado (Lei n.º 32/2016, de 24 de Agosto).  

Com a exposição enviada à PGR, a Comissão de Inquilinos, solicita que o Impacto social e a constitucionalidade das regras do arrendamento apoiado, sejam devidamente fiscalizados, após ter apresentado uma queixa, no dia 14 de Junho de 2026, na Provedoria de Justiça, sobre os efeios perversos decorrentes da aplicação da lei do Arrendamento apoiado, em território nacional. 

Ver exposição e pedido de análise da fiscalização da constitucionalidade 

Ver Adenda    

Segunda Adenda 


2 comentários:

  1. O Ex- Presidente do IHRU, Victor Reis, que chegou a afirmar publicamente que a renda apoiada era um bom e justo sistema de arrendamento, decidiu, em 2012, a mando do governo de Passos Coelho, modificar unilateralmente os contratos de arrendamento social dos fogos do IHRU para renda apoiada, mesmo, já tendo existido em 2008, uma sugestão do Provedor de Justiça, no sentido de alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por ter considerado a mesma, como injusta.

    Como na altura, o acto administrativo do IHRU, foi contestado pelos moradores em Tribunal , Victor Reis e o seu conselho de administração, decidiram em 2014, interpor uma acção administrativa comum contra os moradores do Bairro dos Lóios e do Bairro das Amendoeiras, em Marvila, pedido, na mesma acção, o despejo dos moradores , que são pessoas idosas, com fracos recursos financeiros e com problemas de saúde.

    As acções do IHRU em Tribunal, contra os moradores, tinham como objectivo, intimidar os mesmos moradores, no sentido de os levar a pagar os altos e incomportáveis valores de renda apoiada que o IHRU pretendia em habitação social.

    Uma das acções do IHRU contra os moradores do Bairro dos Lóios, esteve no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de 2014 a 2024, tendo-se extinto porque o Tribunal, entendeu que o meio ao qual o IHRU deveria recorrer para o eventual despejo dos Réus, seria um procedimento administrativo, e não o processo judicial.

    Verificou-se assim que o IHRU teve durante dez anos um processo contra os moradores do Bairro dos Lóios, que não resultou em nada, tendo gasto muito dinheiro do erário público, em escritórios de advogados que cobram muito dinheiro em honorários.

    Victor Reis, foi um dos piores gestores públicos de Portugal, tendo praticado um tipo de gestão contrária ao que deve ser a boa gestão pública, na relacção com os moradores, tendo sido hostil para com os respectivos moradores em todos os campos da gestão de fogos de habitação social.

    Hoje, passados todos estes anos, o que se prova é a renda apoiada é um mecanismo gerador de exclusão, de asfixia das famílias de baixos recursos e que continua a gerar valores de renda incomportáveis para os respectivos agregados familiares e que precisa de ser revista pelo estado português.

    Os partidos políticos com representação parlamentar, continuam a demonstrar um comportamento cínico e hipócrita, relativamente a todos os efeitos perversos que a lei da renda apoiada, tem gerado ao longo dos anos .

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  2. Os principais partidos políticos representados na Assembleia da República, ligados ao Governo da " Geringonça" ( PS, Bloco de Esquerda e PCP) e onde se incluía Helena Roseta,, como deputada independente pelo PS, enganaram o povo em 2016, referindo na altura, que as alterações de 2016, trazidas à lei do arrendamento apoiado, iram trazer mais justiça à lei.

    Foi apenas uma operação de cosmética legislativa.

    A própria " geringonça, introduziu na lei, uma habilitação regulamentar, através de artigos que permitiam que as regiões autónomas e as autarquias locais (municípios) aprovassem regulamentos próprios e que foi posteriormente considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

    Por violação do artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, o TC considerou que as referidas normas, violavam o princípio da reserva de lei e que existia uma subversão da hierarquia das leis, sendo que um regulamento administrativo (municipal ou regional) não pode modificar, derrogar ou suspender o conteúdo de uma lei do Parlamento.

    O TC considerou igualmente que ao conceder uma autonomia excessiva para alterar regras da lei geral, o legislador nacional permitiu, de forma ilegal, que os municípios criassem critérios paralelos para a atribuição e gestão de habitação social.

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