A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, apresentou, no dia 14 de Junho de 2026, uma queixa na Provedoria de Justlça sobre as Injustiças e Efeitos Perversos no Arrendamento Apoiado (Lei n.º 32/2016).
Esta é assim, a terceira vez que a mesma Comissão de Inquilinos, se dirige à Provedoria de Justiça, apresentando uma queixa contra a lei do arrendamento apoiado, sendo que a Provedoria, recusou-se, por duas vezes, a analisar as injustiças da Lei do Arrendamento Apoiado, no seguimento das rescpectivas queixas apresentadas pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, em Janeiro de 2015 e em Julho de 2023, respectivamente.
Nas
duas
respostas anteriores, em Dezembro de 2016 e em Agosto de 2023, a
Provedoria de Justiça, justificou o arquivamento das referidas
queixas, com as alterações que foram aprovadas à Lei do
Arrendamento Apoiado, na Assembleia da República, com a Lei n.º
32/2016, de 24 de agosto, que procedeu à primeira alteração da Lei
n.º 81/2014, de 19 de dezembro, como
forma de se desculpar
a não analisar as injustiças que ainda se mantêm no referido
diploma legal.
Ver queixa apresentada pela Comissão do Bairro dos Lóios
Aditamento à queixa apresentada
Segundo aditamento à queixa apresentada
Terceiro Aditamento à queixa apresentada
Quarto Aditamento à queixa apresentada

A Provedoria de Justiça, recusou-se por duas vezes, a responder às queixas que a Comissão do Bairro dos Lóios, havia apresentado na mesma Provedoria de Justiça sobre as injustiças que se mantém ainda na respectiva lei.
ResponderEliminarO arrendamento apoiado, tal como se encontra, é um factor gerador de probreza em habitação social, em violação da Constituição da República Portuguesa.
A Provedoria de Justiça, tem sido ao longo dos anos, um orgão de justiça que somente decide em favor dos interesses do estado, sendo cada vez mais, uma entidade do estado inútil aos cidadãos em geral.
ResponderEliminarA crise da habitação é também uma crise da liberdade
ResponderEliminarNo contexto da luta dos moradores do Bairro dos Lóios e das Amendoeiras ( Marvila) contra a Fundação D. Pedro IV ( 2005-2007), a Comissão do Bairro dos Lóios, apresentou, em Fevereiro de 2007, uma queixa na Provedoria de Justiça contra a então lei da renda apoiada ( Decreto- Lei 166/93 de 7 de Maio..
ResponderEliminarNo seguimento da mesma queixa, a Provedoria de Justiça, deu razão à Comissão dos Bairro dos Lóios e sugeriu a 13 de Outubro de 2008, ao Governo de então, a alteração do sistema de cálculo da renda apoiada (habitação social)..
O Governo da altura ( PS/ José Socrates), deixou a sugestão da Provedoria de Justiça na Gaveta, sendo que a lei da renda apoiada, somente foi alterada em 2014, com o Governo de Passos Coelho ( PSD- CDS-PP), tendo a respectva lei ( Arrendamento Apoiado) ficado pior do que se encontrava anteriormente!
Em 2016, no contexto do Governo da " geringonça", os partidos com maioria na Assembleia da República ( PS/ Bloco de Esquerda e PCP) aprovaram alterações à lei do arrendamento apoiado, alterando o cálculo da renda com base em rendimentos ilíquidos para rendimentos líquidos.
No entanto, não passou de uma operação de cosmética legislativa, em que no essencial, os problemas que sempre existiram associados à lei da renda apoiada, desde a sua criação em 1993, mantiveram-se, originando o mesmo tipo de consequências: O valor das rendas em arrendamento apoiado, dispara quando aumentam os valores de rendimento disponíveis do agregado familiar e a lei não contempla o verdadeiro custo de vida das respectivas famílias, bem como as suas verdadeiras despesas.
Os Partidos políticos com representação parlamentar, cinicamente, continuam a não demonstrar qualquer tipo de intenção em alterar a Lei do Arrendamento Apoiado, mesmo com todos os relatórios oficiais que existem sobre as consequências negativas decorrentes da sua aplicação da referida lei em todo o país.
A queixo da Comissão do Bairro dos Lóios, de 2007, alegava ainda inconstitucionalidades presentes no então decreto-lei 166/93 de 7 de Maio.
ResponderEliminarPerante a queixa que contestava a constitucionalidade do decreto, o Provedor de Justiça optou por não remeter o diploma para o Tribunal Constitucional (alegando prazos imprevisíveis de resposta). Em alternativa, enviou uma recomendação directa ao Governo para redesenhar a fórmula de cálculo por considerar a mesma como injusta e desproporcional.