sábado, 17 de janeiro de 2015
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Bairro dos Lóios solicita análise e fiscalização da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios dirigiu-se, no dia 7 de Janeiro de 2015, à Provedoria de Justiça e à Procuradoria- Geral da República, respectivamante, relativamente ao novo regime de arrendamento apoiado para Habitação, solicitando às referidas entidades, a análise da constitucionalidade do referido diploma legal e que enviem a mesma legislação para o Tribunal Constitucional.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita ás respectivas entidades, que
enviem o respectivo diploma legal para o Tribunal Constitucional.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Apesar de todas as solicitações que foram efectuadas por diferentes associações de moradores e pela Assembleia Municipal de Almada, ao Presidente da República, Cavaco Silva, para que não promulgasse o respectivo diploma legal, o mesmo acabou por ser aprovado, sem qualquer tipo de consideração e de sensibilidade da Presidência da República, para as inconstitucionalidades e inustiças presentes na respectiva lei.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
Almada aprova moção/deliberação relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 17 de Dezembro de 2014, uma moção/deliberação, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, promulgado no passado dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
- Manifestar
o seu repúdio pelo novo regime do arrendamento para habitação
social aprovado na Assembleia da República pela maioria PSD/CDS;
- Apelar
ao Presidente da República no sentido da não promulgação deste
diploma e reclamar da Assembleia da República e do Governo a sua
imediata revogação.
- Solidarizar-se
com as acções de protesto e luta levadas a cabo pelos moradores do
Bairrro Amarelo.
Ver Moção/ Deliberação da Assembleia Municipal de Almada
sábado, 3 de janeiro de 2015
Habitação social: direito ou favor?
São centenas de milhares os portugueses que residem nos designados "bairros sociais" públicos, sejam eles geridos pelos municípios ou pelo IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo do Estado responsável por esta área.
Moradores que solicitaram casas pelo facto de as suas não terem condições e não reunirem capacidade económica para arranjarem alternativa no mercado privado de arrendamento. Ou que foram vítimas de incêndios e calamidades.
Mas também muitos moradores que foram desalojados das suas casas em nome do "interesse público" (caso da construção de arruamentos ou de equipamentos públicos, como foi o Centro Materno-Infantil). E moradores que foram expulsos das suas casas, com o pretexto de que as mesmas não reuniam condições, mas em que o que estava verdadeiramente em causa era a expulsão dos "pobres" das zonas centrais das cidades para libertar esses terrenos para os "ricos" e para a especulação imobiliária. Assim sucedeu no Porto nas décadas de 50 e 60 do século passado, com milhares de habitantes a serem afastados para as freguesias (então) periféricas, como eram os casos de Ramalde, Campanhã, Paranhos e Lordelo do Ouro (precisamente as que albergam mais bairros municipais).
(...)
Artigo de opinião, "Jornal de Notícias", 29 de Dezembro de 2014
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Inquilinos do IHRU prometem prosseguir a luta contra novo Regime de Arrendamento
O Presidente da República promulgou o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.
A
decisão não agradou ao Movimento de Associações e Comissões de
Moradores Contra a Renda Apoiada, de que fazem parte representantes dos
inquilinos dos bairros sociais do IHRU de Guimarães.António Teixeira, do Bairro da Senhora da Conceição, não se mostrou surpreendido com a decisão de Cavaco Silva.
"Na sua última deslocação a Guimarães, entregamos ao Presidente da República uma carta com as novas reivindicações mas não adiantou nada. Mas a atitude de cavaco Silva não nos surpreendeu, pois tem sido um Presidente da República que apoia todas as decisões deste Governo", afirmou.
António Teixeira não tem dúvidas de que o novo regime é mais penalizador para os inquilinos, não apenas tendo em conta a mobilidade mas também o facto de "contabilizr para efeitos de renda, valores de apoio social".
Apesar do novo regime ter sido promulgado, António Teixeira promete que a luta dos inquilinos do IHRU vai prosseguir, na certeza de que se trata de um regime "muito penalizador e injusto" para os inquilinos do IHRU.
"Guimarães Digital", 29 de Dezembro de 2014
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Presidente da República promulgou Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
O
Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou, no dia 11 de
Dezembro de 2014, o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que entrará em vigor a partir de 1 de Março de 2015.
Cavaco Silva, aprovou assim, a nova lei para a habitação social em Portugal, tendo ignorado e não tendo respondido aos apelos que foram efectados à Presidência da República pelos representantes dos moradores dos fogos de habitação social, que apontavam para a inconstitucionalidade e as injustiças presentes na referida lei.
O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Ver Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
sábado, 20 de dezembro de 2014
Bloco de Esquerda diz que lei da renda apoiada "promove catástrofe"
“É uma lei vingativa contra os mais pobres”
A deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto criticou hoje a promulgação da lei da renda apoiada, hoje publicada em Diário da República, por considerar que é um diploma que “promove a catástrofe nacional”.
Em declarações à agência Lusa durante uma manifestação dos moradores do Bairro Amarelo (Almada) contra a fórmula dos aumentos de rendas, a deputada criticou o Presidente da República pela promulgação do novo quadro legal “injusto”, que vai “facilitar os despejos” e "promover a catástrofe nacional".
À porta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em Lisboa, a bloquista notou que os novos cálculos têm em conta a dimensão do agregado familiar, mas continuam a incluir apenas valores brutos e não os líquidos o “que faz toda a diferença para quem tem tão fracos rendimentos”.
“Mas mais grave é a lei facilitar os despejos, com o presidente do IHRU a poder delegar essa acção [despejo administrativo] até ao porteiro da instituição”, criticou a deputada, prometendo “ir até ao fim do mundo” com os moradores dos bairros sociais para contestar a lei.
Helena Pinto também lamentou que a lei indique a saída das famílias das suas casas, se pagarem durante três anos a renda máxima definida para habitações sociais.
“São expulsos das suas casas e das suas raízes porque supostamente subiram de vida, mas continuam
sem rendimentos para competirem no mercado livre de arrendamento”, disse a deputada, referindo que a lei “reflecte uma visão distorcida do país”.
“É uma lei vingativa contra os mais pobres”, concluiu.
As alterações ao regime de arrendamento urbano, sobretudo a nível dos contratos comerciais, e os novos regimes de renda apoiada e convencionada foram hoje publicados em Diário da República.
"Ionline", 19 de Dezembro de 2014
"Noticias ao Minuto", 19 de Dezembro de 2014
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