terça-feira, 17 de março de 2015
Protestos em Lisboa contra a lei da renda apoiada
Cerca
de quatro centenas de pessoas oriundas de vários bairros sociais do
país manifestaram-se em frente à Assembleia da República, Lisboa, contra
a nova lei da renda apoiada.
A ação de protesto, convocada pelo Instituto de
Apoio aos Bairros Sociais (IBS), iniciou-se junto ao Largo do Rato e
terminou em frente à escadaria da Assembleia da República, onde ao som
de gaitas de fole e tambores, os cerca de quatro centenas manifestantes
entoaram palavras de ordem contra o Governo e pediram a demissão do
primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
Em causa está a nova lei da renda apoiada, que entrou em vigor no início do mês e prevê, entre outros aspetos, que se determine o valor a pagar pelos rendimentos brutos e não os líquidos dos arrendatários e que não se tenha em conta que os arrendatários mais antigos podem ter "doenças crónicas e despesas com medicamentos".
Outras críticas ao novo quadro legal são os despejos administrativos caso a casa seja desocupada por, pelo menos, seis meses, que "pode ser por internamento ou visita à família", e por falta de pagamento quando há litígio com as empresas gestoras dos bairros.
(...)
" Jornal de Notícias", 17 de Março de 2015
"Correio da Manhã", 17 de Março de 2015
" Ionline", 17 de Março de 2015
" Esquerda.net", 17 de Março de 2015
sexta-feira, 13 de março de 2015
sexta-feira, 6 de março de 2015
Presidência da República recusa-se a receber Bairro dos Lóios
A
Presidência da República, recusou-se, por três vezes, a receber a
Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios, no seguimento
de um pedido de audiência, apresentado pela respectiva Comissão de
Moradores, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para
Habitação, definido pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro.
Em
resposta através de ofício, assinado pelo Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, José Manuel Nunes Liberato, a respectiva
instância, recusou-se por três vezes, a receber a Comissão de
Moradores do Bairro dos Lóios, para os devidos efeitos.
Após
terem sido enviados documentos à Presidência da República,
apontando inconstitucionalidades e injustiças ao Novo Regime do
Arrendamento Apoiado e onde, igualmente, se solicitava uma audiência, a Presidência da República, recusou-se a
receber os respectivos representantes dos moradores, nunca
apresentando um motivo considerado verdadeiramente válido para não
receber os representantes do Bairro dos Lóios.
Igualmente,
a Presidência da República, através do respectivo Chefe da Casa
Civil, nunca apresentou nenhuma posição, relativamente aos
referidos documentos enviados pela Comissão de Inquilinos, quer
relativamente às inconstitucionalidades apontadas, quer relativamente
às injustiças apontadas ao novo diploma legal para a habitação social, que entrou em vigor a partir do dia 1 de Março de 2015.
domingo, 1 de março de 2015
Novo regime de arrendamento apoiado para habitação já entrou em vigor
A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação,
por sorteio ou por inscrição e o contrato é celebrado pelo prazo de 10
anos, podendo ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
(...)
O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.
O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.
" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015
"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015
" Sol", 1 de Março de 2015
" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015
(...)
O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.
O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.
" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015
"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015
" Sol", 1 de Março de 2015
" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015
Nova lei para a habitação social entrou hoje em vigor
O
Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela
Lei nº 81/ 2014, de 19 de Dezembro, entrou hoje em vigor, substituíndo o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio,
que define a renda apoiada.
A
nova lei para a habitação social, foi promulgada no dia 11
de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que ignorou os apelos que foram efectuados à
Presidência da República pelos representantes dos moradores dos
fogos de habitação social, que apontavam para as
inconstitucionalidades e as injustiças presentes na referida lei. Igualmente, a Assembleia Municipal de Almada, apelou, em Dezembro de 2014, ao Presidente da República, para a não promulgação do respectivo diploma legal, mas, sem efeito.
O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social (Sem dependência de acção judicial), permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Provedoria de Justiça analisa Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A
abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas
que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de
2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão
de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva
entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal
Constitucional.
O
novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá
substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define
a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como
objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos
contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação
social sem dependência de acção de judicial, permitindo a
existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os
respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já
se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que
define a renda apoiada.
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