Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



domingo, 1 de março de 2015

Novo regime de arrendamento apoiado para habitação já entrou em vigor

A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição e o contrato é celebrado pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.

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O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.

O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação. 


" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015 

"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015

" Sol", 1 de Março de 2015

" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015

Nova lei para a habitação social entrou hoje em vigor


O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/ 2014, de 19 de Dezembro, entrou hoje em vigor, substituíndo o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.


A nova lei para a habitação social,  foi promulgada no dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que ignorou os apelos que foram efectuados à Presidência da República pelos representantes dos moradores dos fogos de habitação social, que apontavam para as inconstitucionalidades e as injustiças presentes na referida lei. Igualmente, a Assembleia Municipal de Almada, apelou, em Dezembro de 2014, ao Presidente da República, para a não promulgação do respectivo diploma legal, mas, sem efeito.

O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social (Sem dependência de acção judicial), permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Provedoria de Justiça analisa Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de 2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios, efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal Constitucional.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Bairro dos Lóios solicita análise e fiscalização da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios dirigiu-se, no dia 7 de Janeiro de 2015, à Provedoria de Justiça e à Procuradoria- Geral da República, respectivamante, relativamente ao novo regime de arrendamento apoiado para  Habitação, solicitando às referidas entidades, a análise da constitucionalidade do referido diploma legal e que enviem a mesma legislação para o Tribunal Constitucional.
Nas respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios, efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento apoiado para a habitação em Portugal e solicita ás respectivas entidades, que enviem o respectivo diploma legal para o Tribunal Constitucional.

O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Apesar de todas as solicitações que foram efectuadas por diferentes associações de moradores e pela Assembleia Municipal de Almada,  ao Presidente da República, Cavaco Silva,  para que não promulgasse o respectivo diploma legal, o mesmo acabou por ser aprovado, sem qualquer tipo de consideração e de sensibilidade da Presidência da República, para as inconstitucionalidades e inustiças presentes na respectiva lei. 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Almada aprova moção/deliberação relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação


A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 17 de Dezembro de 2014, uma moção/deliberação, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, promulgado no passado dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva.



Assim, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão ordinária no dia 17 de Dezembro de 2014 delibera:



  1. Manifestar o seu repúdio pelo novo regime do arrendamento para habitação social aprovado na Assembleia da República pela maioria PSD/CDS;

  2. Apelar ao Presidente da República no sentido da não promulgação deste diploma e reclamar da Assembleia da República e do Governo a sua imediata revogação.

  3. Solidarizar-se com as acções de protesto e luta levadas a cabo pelos moradores do Bairrro Amarelo.



 Ver Moção/ Deliberação da Assembleia Municipal de Almada



 

sábado, 3 de janeiro de 2015

Habitação social: direito ou favor?


São centenas de milhares os portugueses que residem nos designados "bairros sociais" públicos, sejam eles geridos pelos municípios ou pelo IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo do Estado responsável por esta área.

Moradores que solicitaram casas pelo facto de as suas não terem condições e não reunirem capacidade económica para arranjarem alternativa no mercado privado de arrendamento. Ou que foram vítimas de incêndios e calamidades.

Mas também muitos moradores que foram desalojados das suas casas em nome do "interesse público" (caso da construção de arruamentos ou de equipamentos públicos, como foi o Centro Materno-Infantil). E moradores que foram expulsos das suas casas, com o pretexto de que as mesmas não reuniam condições, mas em que o que estava verdadeiramente em causa era a expulsão dos "pobres" das zonas centrais das cidades para libertar esses terrenos para os "ricos" e para a especulação imobiliária. Assim sucedeu no Porto nas décadas de 50 e 60 do século passado, com milhares de habitantes a serem afastados para as freguesias (então) periféricas, como eram os casos de Ramalde, Campanhã, Paranhos e Lordelo do Ouro (precisamente as que albergam mais bairros municipais).

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Artigo de opinião, "Jornal de Notícias", 29 de Dezembro de 2014