A atribuição das casas será feita através de concurso por classificação,
por sorteio ou por inscrição e o contrato é celebrado pelo prazo de 10
anos, podendo ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos.
(...)
O novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns
movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que
continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores
líquidos.
O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro
regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas
autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na
definição das suas políticas de habitação.
" Rádio Renascença", 1 de Março de 2015
"Notícias ao Minuto", 1 de Março de 2015
" Sol", 1 de Março de 2015
" Sapo Notícias", 1 de Março de 2015
domingo, 1 de março de 2015
Nova lei para a habitação social entrou hoje em vigor
O
Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela
Lei nº 81/ 2014, de 19 de Dezembro, entrou hoje em vigor, substituíndo o Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio,
que define a renda apoiada.
A
nova lei para a habitação social, foi promulgada no dia 11
de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva, que ignorou os apelos que foram efectuados à
Presidência da República pelos representantes dos moradores dos
fogos de habitação social, que apontavam para as
inconstitucionalidades e as injustiças presentes na referida lei. Igualmente, a Assembleia Municipal de Almada, apelou, em Dezembro de 2014, ao Presidente da República, para a não promulgação do respectivo diploma legal, mas, sem efeito.
O Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, é um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social (Sem dependência de acção judicial), permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificavam com o Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Provedoria de Justiça analisa Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Provedoria de Justiça abriu, recentemente, dois processos de análise ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido pela Lei nº 81/2014 de 19 de Dezembro. Os respectivos processos de análise, dizem respeito à constitucionalidade e injustiças do referido diploma legal.
A
abertura dos mesmos processos, decorreu no seguimento de duas queixas
que foram apresentadas na referida instância, no dia 7 de Janeiro de
2015 e no dia 16 de Janeiro de 2015, respectivamente pela Comissão
de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita á respectiva
entidade, que envie o referido diploma legal para o Tribunal
Constitucional.
O
novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá
substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define
a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como
objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos
contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação
social sem dependência de acção de judicial, permitindo a
existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os
respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já
se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que
define a renda apoiada.
sábado, 17 de janeiro de 2015
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Bairro dos Lóios solicita análise e fiscalização da constitucionalidade do Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios dirigiu-se, no dia 7 de Janeiro de 2015, à Provedoria de Justiça e à Procuradoria- Geral da República, respectivamante, relativamente ao novo regime de arrendamento apoiado para Habitação, solicitando às referidas entidades, a análise da constitucionalidade do referido diploma legal e que enviem a mesma legislação para o Tribunal Constitucional.
Nas
respectivas queixas, a Comissão de moradores do Bairro dos Lóios,
efectua uma análise sobre as inconstitucionalidades e injustiças
que se encontram presentes no respectivo novo regime de arrendamento
apoiado para a habitação em Portugal e solicita ás respectivas entidades, que
enviem o respectivo diploma legal para o Tribunal Constitucional.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
O novo regime de arrendamento apoiado para habitação, que irá substituir o actual Decreto- Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, é essencialmente, um diploma legal, que tem como objectivo, terminar à força pela via legal, com os antigos contratos de arrendamento social e efectuar despejos na habitação social sem dependência de acção de judicial, permitindo a existência de uma posição abusiva dos senhorios sobre os respectivos inquilinos, mantendo os elevados valores de renda, que já se verificam com o actual Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada.
Apesar de todas as solicitações que foram efectuadas por diferentes associações de moradores e pela Assembleia Municipal de Almada, ao Presidente da República, Cavaco Silva, para que não promulgasse o respectivo diploma legal, o mesmo acabou por ser aprovado, sem qualquer tipo de consideração e de sensibilidade da Presidência da República, para as inconstitucionalidades e inustiças presentes na respectiva lei.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
Almada aprova moção/deliberação relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
A Assembleia Municipal de Almada, aprovou, no dia 17 de Dezembro de 2014, uma moção/deliberação, relativamente ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, promulgado no passado dia 11 de Dezembro de 2014, pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
- Manifestar
o seu repúdio pelo novo regime do arrendamento para habitação
social aprovado na Assembleia da República pela maioria PSD/CDS;
- Apelar
ao Presidente da República no sentido da não promulgação deste
diploma e reclamar da Assembleia da República e do Governo a sua
imediata revogação.
- Solidarizar-se
com as acções de protesto e luta levadas a cabo pelos moradores do
Bairrro Amarelo.
Ver Moção/ Deliberação da Assembleia Municipal de Almada
sábado, 3 de janeiro de 2015
Habitação social: direito ou favor?
São centenas de milhares os portugueses que residem nos designados "bairros sociais" públicos, sejam eles geridos pelos municípios ou pelo IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo do Estado responsável por esta área.
Moradores que solicitaram casas pelo facto de as suas não terem condições e não reunirem capacidade económica para arranjarem alternativa no mercado privado de arrendamento. Ou que foram vítimas de incêndios e calamidades.
Mas também muitos moradores que foram desalojados das suas casas em nome do "interesse público" (caso da construção de arruamentos ou de equipamentos públicos, como foi o Centro Materno-Infantil). E moradores que foram expulsos das suas casas, com o pretexto de que as mesmas não reuniam condições, mas em que o que estava verdadeiramente em causa era a expulsão dos "pobres" das zonas centrais das cidades para libertar esses terrenos para os "ricos" e para a especulação imobiliária. Assim sucedeu no Porto nas décadas de 50 e 60 do século passado, com milhares de habitantes a serem afastados para as freguesias (então) periféricas, como eram os casos de Ramalde, Campanhã, Paranhos e Lordelo do Ouro (precisamente as que albergam mais bairros municipais).
(...)
Artigo de opinião, "Jornal de Notícias", 29 de Dezembro de 2014
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