A
Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Assunção Cristas, recusou
o recurso hierárquico necessário, apresentado pelos moradores do
Bairro dos Lóios no dia 26 de Abril de 2013, contra
a aplicação da renda apoiada pelo Instituto da Habitação e da
Reabilitação
Urbana ( IHRU).
Na resposta que foi enviada ao representante legal dos moradores, com a data de 21 de Maio de 2013, o presidente do IHRU, Vitor Reis, refere que o respectivo recurso, foi “ liminarmente” recusado pela referida ministra, por considerar a “ inexistência de qualquer relacção de dependência hierárquica entre as referidas entidades”, o referido Ministério e o IHRU.
Na resposta que foi enviada ao representante legal dos moradores, com a data de 21 de Maio de 2013, o presidente do IHRU, Vitor Reis, refere que o respectivo recurso, foi “ liminarmente” recusado pela referida ministra, por considerar a “ inexistência de qualquer relacção de dependência hierárquica entre as referidas entidades”, o referido Ministério e o IHRU.
O
recurso, apresentava um efeito
suspensivo automático,
de acordo com o artigo 170º do Código do Procedimento
Administrativo. Uma
vez conhecida a posição da referida Ministra, em considerar como
afastada a possibilidade de recurso hierárquico, resta aos moradores
dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, recorrrer à
interposição de uma Providência Cautelar no Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa, para suspender a aplicação da
renda apoiada pelo IHRU, nos fogos de habitação social do Bairro
dos Lóios.


