Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



quinta-feira, 4 de novembro de 2010

As contradições do Governo relativamente à renda apoiada

Nos últimos anos, em diferentes situações, o Governo foi informado sobre as consequências negativas da aplicação da renda apoiada e da sua natureza eminentemente originadora de injustiças económicas e sociais. O Governo respondeu que iria alterar a respectiva lei, mas até ao presente momento, não foi ainda concretizada nenhuma nova lei no mesmo sentido, tal como indicado.

A primeira sensibilização efectuada junto do Governo, verificou-se em finais de 2006, através dos representantes dos moradores do Bairro dos Lóios, em Marvila, Lisboa, que na então luta contra a gestão da Fundação D. Pedro IV, apresentaram à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, um conjunto de propostas de alteração da renda apoiada. As mesmas propostas foram elaboradas pela então Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios e pela Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios, com o apoio de um jurista.

Posteriormente, em Setembro de 2008, no seguimento de uma queixa que havia sido apresentada em Fevereiro de 2007, pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios à Provedoria de Justiça, o então Provedor, Henrique Nascimento Rodrigues, enviou uma sugestão à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, solicitando a alteração do sistema de cálculo da renda apoiada, referindo que a mesma é injusta.

No dia 29 de Junho de 2010, foi a vez de a Asssembleia Municipal de Lisboa, aprovar uma moção que foi enviada ao Governo e que apela à suspensão e alteração da Aplicação do Decreto–Lei nº166/93, de 7 de Maio, que regula o Regime da Renda Apoiada. A mesma moção, que continha pontos incluídos das propostas do Movimento Contra a Renda Apoiada, apelava ao Governo que seja encontrada uma solução justa para o arrendamento dos bairros tutelados pelo IHRU, nomeadamente a possibilidade da suspensão da aplicação do respectivo decreto, até à sua alteração na Assembleia da República.

Na sequência das indicações que foram concedidas ao Governo sobre a renda apoiada, o mesmo Governo respondeu ao Provedor de Justiça, aos representantes dos moradores do Bairro dos Lóios e também das Amendoeiras, bem como à Assembleia Municipal de Lisboa, que iria alterar e rever a renda apoiada. Igualmente, a direcção do IHRU, referiu aos representantes dos moradores, que se encontrava a ser elaborada uma nova lei para o arrendamento social em Portugal. Até ao presente momento, não se verificou ainda nenhuma alteração legislativa no respectivo sentido.

Entretanto, o mesmo Governo aprovou, no dia 3 de Novembro de 2010, o orçamento de Estado para 2011, no qual, se encontra incluída a possibilidade de o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e de o IHRU, poderem transferir, sem qualquer contrapartida, para os municípios e para as Instituições particulares de solidariedade social, o seu património habitacional, sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio.

O Governo continua assim, a não respeitar as indicações que lhe foram transmitidas pela Provedoria de Justiça e pela Assembleia Municipal de Lisboa de que a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, agindo à revelia das mesmas entidades, de uma forma anti-democrática, tentando impor aos moradores um sistema de arrendamento que já foi comprovado ser económica e socialmente injusto em fogos de habitação social.

sábado, 30 de outubro de 2010

Orçamento de Estado acordado: Património do Estado transferido sujeito à renda apoiada

O Orçamento de Estado para 2011, foi acordado entre o PS e o PSD, e com a futura aprovação do respectivo orçamento, será igualmente aprovada a possibilidade de o IGFSS e o IHRU, poderem transferir, sem qualquer contrapartida, para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, o seu património habitacional, sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio.

No decurso do referido acordo, celebrado através de
protocolo, serão alteradas no Orçamento de Estado, questões sobretudo relacionadas com
impostos, parcerias público-privadas, pagamentos do Estado e redução da despesa pública, mantendo-se a essência do que já havia sido anteriormente definido. Assim, será contemplada a renda apoiada como o sistema de arrendamento a aplicar no património habitacional do IGFSS e do IHRU que possa vir a ser transferido.

Um facto inaceitável e contraditório por parte do Governo, uma vez que a renda apoiada já foi considerada como tendo uma fórmula de cálculo injusta pela Provedoria de Justiça, e já foi reconhecida como socialmente injusta em aprovação realizada na Assembleia Municipal de Lisboa, devidamente enviadas ao governo!


Ver proposta de orçamento de Estado para 2011

(Artigo 6º)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

OE 2011: IGFSS e IHRU podem transferir património sujeito à renda apoiada

A par do que se verificou na proposta de orçamento de Estado de 2010, e como se pode verificar pela proposta de orçamento de Estado para 2011, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I. P.) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU), podem, "sem qualquer contrapartida, (...) transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa (...) a propriedade de prédios ou das suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel."

(...)

O arrendamento das habitações transferidas fica sujeito
ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei n.º
166/93, de 7 de Maio.

Estranhamente, apesar de a renda apoiada já ter sido considerada como tendo uma fórmula de cálculo injusta pela Provedoria de Justiça, e ter sido reconhecida como socialmente injusta em aprovação realizada na Assembleia Municipal de Lisboa e enviadas ao governo, o mesmo governo continua a contemplar a renda apoiada como o sistema de arrendamento a aplicar no património transferido do IGFSS e do IHRU!

Ver proposta para orçamento de Estado para 2011

(Artigo 6º)


P.S. Este artigo da proposta de orçamento de Estado para 2011, não é o anúncio oficial de que o IGFSS e o IHRU irão alterar todos os seus sistemas de arrendamento para a renda apoiada. É a indicação de que os respectivos Institutos podem transferir o património para outras entidades e que se o fizerem, em termos de arrendamento, será de acordo com a renda apoiada.

sábado, 16 de outubro de 2010

AR atribui apreciação de projecto de lei da alteração da renda apoiada a nova comissão

A Assembleia da República atribuiu à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, da mesma Assembleia, a apreciação na generalidade do projecto de lei de alteração da renda apoiada (nº 378/XI/1ª), do Bloco de Esquerda, tendo ficado o deputado do PS Marcos Sá, como o respectivo relator.

A atribuição da apreciação surge no seguimento de um pedido feito pela respectiva Comissão, que alegou ser a entidade com competência para efectuar uma apreciação na generalidade do respectivo projecto de lei, de acordo com a alínea nº 2 da Lei orgânica do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.


O respectivo projecto de lei, encontra-se desde o dia 13 de Julho de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República.


Ver evolução do respectivo projecto-lei

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Projecto de lei de alteração da renda apoiada sofre novo pedido de apreciação

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, da Assembleia da República, solicitou ao presidente da mesma Assembleia, Jaime Gama, uma repreciação do despacho de baixa que havia sido dado, em Julho de 2010, para a apreciação na generalidade do projecto de lei de alteração da renda apoiada (nº 378/XI/1ª), do Bloco de Esquerda, que decorre presentemente na Assembleia.

O respectivo projecto de lei, encontra-se desde o dia 13 de Julho de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República, no entanto, com esta iniciativa, a Comissão do ambiente, do Ordenamento do Território e Poder Local, reclama, de acordo com a alínea nº 2 da Lei orgânica do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ser a entidade com competência para efectuar uma apreciação na generalidade do respectivo projecto de lei.


Ver evolução do respectivo projecto-lei

Ver Novo despacho de Baixa para apreciação na generalidade

sábado, 9 de outubro de 2010

Referências às acções contra a renda apoiada

Após o desencadear de algumas iniciativas realizadas pelo Movimento Contra a Renda Apoiada, aqui ficam referências anteriores ás mesmas iniciativas, efectuadas em meios de comunicação social:

Os representantes do Movimento Contra a Renda Apoiada estiveram reunidos, sexta-feira, nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, em Moscavide, Lisboa, onde foi realizada uma sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada. (...)

Jornal "Avante", 30 de Setembro de 2010

O Movimento Contra a Renda Apoiada tem prestado acções de esclarecimento sobre a renda apoiada aos moradores de vários bairros de Lisboa. Amanhã, este movimento vai participar na Jornada de Luta da CGTP com o objectivo de "dar visibilidade à luta contra as implicações negativas da renda apoiada", justificou ontem o grupo em comunicado.

Jornal "Destak", 28 de Setembro de 2010

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Movimento realiza sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada

Os representantes do Movimento Contra a Renda Apoiada realizaram, hoje, uma sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada com os moradores dos fogos de habitação social do Bairro das Laranjeiras, localizado em Moscavide.

Na mesma sessão, decorrida nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, foi explicado em que consiste a renda apoiada, as injustiças e implicações negativas decorrentes da sua aplicação, tendo sido dado os exemplos práticos que se verificaram entre 2005 e 2007, nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, com a gestão da Fundação D. Pedro IV.

Foi igualmente explicado o que é o Movimento Contra a Renda Apoiada, como surgiu e quais as acções que já foram realizadas relativamente à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento.

Esta é a segunda vez que os representantes do Movimento se deslocam ao Bairro das Laranjeiras para prestarem um esclarecimento sobre a renda apoiada, após terem estado reunidos no dia 24 de Setembro de 2010 com os seus representantes locais.