Foi
publicado o Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro que concretiza o quadro de transferência de competências no domínio da habitação para os
órgãos municipais, incluindo a
transferência da
propriedade e gestão de imóveis de habitação social.
Artigo 5.º
Transferência da propriedade e gestão de imóveis de habitação social
1 - É transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da Administração direta e indireta do Estado.
(...)
Ver Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro
Pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei nº 105/2018, de 29 de novembro, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo PCP
Ver estado do pedido de apreciação parlamentar na Assembleia da República, pelo Bloco de Esquerda
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