Exmo
Sr. Presidente da Assembleia da República
Na sequência da aplicação do regime de renda apoiada aos moradores dos bairros sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), inicialmente do Decreto- Lei nº 166/93, de 7 de Maio e posteriormente, da Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, estes deixaram de ter condições para suportar os elevadíssimos valores de renda, tendo em conta os seus reduzidos rendimentos.
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