Publicação: [DR I série N.º162/XIII/1 2016.08.24 (pág. 2860-2874)]
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Lei 32/2016
Publicação: [DR I série N.º162/XIII/1 2016.08.24 (pág. 2860-2874)]
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Alterações à renda apoiada entram em vigor em setembro
As alterações ao regime do arrendamento apoiado que visam "uma maior
justiça social" entram em vigor a 1 de setembro, segundo o diploma hoje
publicado em Diário da República.
Aprovado em julho na Assembleia da República, o texto fixa o rendimento mensal líquido como a base de cálculo dos arrendamentos e que “nos casos em que se verifique alteração de rendimento devidamente comprovada podem os arrendatários requerer revisão” dos valores pagos.
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Aprovado em julho na Assembleia da República, o texto fixa o rendimento mensal líquido como a base de cálculo dos arrendamentos e que “nos casos em que se verifique alteração de rendimento devidamente comprovada podem os arrendatários requerer revisão” dos valores pagos.
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Observador, 24 de Agosto de 2016
Rendas sociais vão começar a baixar a partir de 1 de Setembro
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado
Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma "tenta minorar, nas duas últimas normas, os efeitos financeiros da sua aplicação ainda durante o ano de 2016".
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Tvi24, 30 de Julho de 2016
Marcelo promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto sobre arrendamento apoiado para habitação, segundo uma nota publicada hoje na página da Presidência na Internet.
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Noticiasaominuto, 30 de Julho de 2016
domingo, 31 de julho de 2016
Presidente da República promulgou alterações ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação
O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, no dia
30 de Julho
de
2016, as alterações efectuadas
ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, definido
pela Lei nº 81/2014, de 19 de Dezembro, que se encontra em vigor
desde o dia 1 de Março de 2015.
As alterações efectuadas ao Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, foram aprovadas no dia 7 de Julho de 2016, na Assembleia da República, com os votos favoráveis dos partidos de Esquerda ( BE, PCP, PS e PEV) e com os votos contra do PSD e CDS-PP, tendo como objectivo, tornar a respectiva lei mais justa, no seguimento de cerca de 10 anos de reinvindicações por parte dos moradores e respectivos representantes de fogos de habitação social.
Presidente da República promulga decreto sobre arrendamento apoiado para habitação
quinta-feira, 21 de julho de 2016
Maior justiça na renda apoiada
O
Parlamento aprovou, dia 7, em votação final global, com os votos
favoráveis do PCP, PEV, PS e BE e os votos contra do PSD e do CDS, o
texto do grupo de trabalho de Habitação que introduz maior justiça
social no regime de arrendamento urbano apoiado.
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Avante, 21 de Julho de 2016
“Nova lei de renda apoiada irá travar precariedade das famílias mais carenciadas”
"A nova Lei de Arrendamento Apoiado é uma espécie de travão para o
cálculo das rendas” afirmou o deputado do Bloco de Esquerda Pedro Soares
em Braga.
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Esquerda.net, 21 de Julho de2016
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Esquerda.net, 21 de Julho de2016
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