sábado, 16 de outubro de 2010
AR atribui apreciação de projecto de lei da alteração da renda apoiada a nova comissão
A atribuição da apreciação surge no seguimento de um pedido feito pela respectiva Comissão, que alegou ser a entidade com competência para efectuar uma apreciação na generalidade do respectivo projecto de lei, de acordo com a alínea nº 2 da Lei orgânica do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O respectivo projecto de lei, encontra-se desde o dia 13 de Julho de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República.
Ver evolução do respectivo projecto-lei
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Projecto de lei de alteração da renda apoiada sofre novo pedido de apreciação
O respectivo projecto de lei, encontra-se desde o dia 13 de Julho de 2010, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República, no entanto, com esta iniciativa, a Comissão do ambiente, do Ordenamento do Território e Poder Local, reclama, de acordo com a alínea nº 2 da Lei orgânica do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ser a entidade com competência para efectuar uma apreciação na generalidade do respectivo projecto de lei.
Ver evolução do respectivo projecto-lei
Ver Novo despacho de Baixa para apreciação na generalidade
sábado, 9 de outubro de 2010
Referências às acções contra a renda apoiada
Após o desencadear de algumas iniciativas realizadas pelo Movimento Contra a Renda Apoiada, aqui ficam referências anteriores ás mesmas iniciativas, efectuadas em meios de comunicação social:
Os representantes do Movimento Contra a Renda Apoiada estiveram reunidos, sexta-feira, nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, em Moscavide, Lisboa, onde foi realizada uma sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada. (...)
Jornal "Avante", 30 de Setembro de 2010
O Movimento Contra a Renda Apoiada tem prestado acções de esclarecimento sobre a renda apoiada aos moradores de vários bairros de Lisboa. Amanhã, este movimento vai participar na Jornada de Luta da CGTP com o objectivo de "dar visibilidade à luta contra as implicações negativas da renda apoiada", justificou ontem o grupo em comunicado.
Jornal "Destak", 28 de Setembro de 2010
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Movimento realiza sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada
Na mesma sessão, decorrida nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, foi explicado em que consiste a renda apoiada, as injustiças e implicações negativas decorrentes da sua aplicação, tendo sido dado os exemplos práticos que se verificaram entre 2005 e 2007, nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, com a gestão da Fundação D. Pedro IV.
Foi igualmente explicado o que é o Movimento Contra a Renda Apoiada, como surgiu e quais as acções que já foram realizadas relativamente à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento.
Esta é a segunda vez que os representantes do Movimento se deslocam ao Bairro das Laranjeiras para prestarem um esclarecimento sobre a renda apoiada, após terem estado reunidos no dia 24 de Setembro de 2010 com os seus representantes locais.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Manifestação de 29 de Setembro - Contra a Aplicação da Actual Lei da Renda Apoiada
Contra a Aplicação da Actual Lei da Renda Apoiada - Declarações de António André - 29-09-2010
sábado, 25 de setembro de 2010
Movimento participa em acções de sensibilização sobre a renda apoiada
Os representantes do Movimento Contra a Renda Apoiada estiveram reunidos ontem, dia 24 de Setembro de 2010, nas instalações da Associação de Moradores do Bairro das Laranjeiras, localizado em Moscavide, onde foi realizada uma sessão de esclarecimento sobre a renda apoiada.
Na mesma reunião, foi explicado em que consiste a renda apoiada, as injustiças e implicações negativas decorrentes da sua aplicação, o que é o Movimento Contra a Renda Apoiada, como surgiu e quais as acções que já foram realizadas relativamente à alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento. No encontro foram entregues cópias para a recolha de assinaturas do abaixo-assinado contra a renda apoiada.
No dia anterior, 23 de Setembro de 2010, a convite do PCP, o Movimento contra a Renda Apoiada, esteve igualmente presente numa reunião efectuada nas instalações da sede do respectivo partido e que contou com a participação com diversas associações de moradores de Lisboa e o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, onde se discutiram vários assuntos relativos à habitação, entre os quais, a renda apoiada.
O deputado Miguel Tiago e a deputada Rita Magrinho referiram que se encontram a acompanhar o problema da renda apoiada, bem como a projecto de lei do PCP de alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento na Assembleia da República. Foi igualmente reforçada a importância para a necessidade de as diversas associações se manterem atentas ao respectivo problema e para a necessidede de mobilizarem no futuro os respectivos moradores.
No dia 29 de Setembro de 2010, o Movimento Contra a Renda Apoiada irá participar novamente no desfile da Jornada de Luta da CGTP, que irá decorrer na Avenida da Liberdade, com o objectivo de dar visibilidade e expressão à luta contra as implicações negativas decorrentes da aplicação da renda apoiada.
sábado, 18 de setembro de 2010
Subsídio de renda não corrige injustiças da renda apoiada
De acordo com o estabelecido na nova lei de condição de recursos, definida pelo decreto-lei nº 70/2010, de 16 de Junho e de acordo com a prova de condição de recursos da segurança social, é considerado como apoio à habitação, também o apoio à renda apoiada, o que significa que um morador de um fogo de habitação social que page um valor de renda apoiada, pode solicitar apoio social, com o objectivo de obter um subsídio de renda.
Igualmente segundo a lei da condição de recursos, o valor máximo de subsídio de renda, corresponde a 46,36 euros, sendo que no primeiro ano, é o equivalente a um terço (15, 45 euros) do valor total de apoio à habitação, no segundo ano, a dois terços ( 30,91 euros) e no terceiro ano, à totalidade, em que o valor de subsídio do valor de renda é apurado de acordo com os rendimentos dos respectivos agregados.
De acordo com o guia prático da condição de recursos, depois de determinados os rendimentos e o agregado familiar é calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar (Ver regras de cálculo). Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 335,38 euros, ou seja, 80% do indexante dos apoios sociais (IAS).
Assim, naturalmente, sendo um subsídio cálculado com base nos rendimentos, somente, será atribuído aos agregados em que os rendimentos mensais por pessoa, não sejam superiores a 335, 38 euros, o que em termos práticos, abrangerá uma parcela de agregados famíliares muito reduzida, uma vez que a maior parte dos agregados com rendimentos provenientes do trabalho, ainda que baixos, não apresentam um rendimento mensal por pessoa equivalente a 335,38 euros, abaixo do ordenado mínimo nacional.
O problema da renda apoiada e dos seus valores elevados, desfazados da realidade económica e social das famílias, não é assim, resolvido com os limitados apoios existentes para o pagamento da respectiva renda, deixando os agregados desprotegidos, bem como com a adaptação da renda apoiada à lei da condição de recursos, mas sim pela correcção das injustiças do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento.
